Já está em vigor a Lei nº 8.243, criada pela Prefeita Rosinha Garotinho, no início deste mês, que altera alguns artigos da Lei nº 8.061/ 2008, que consolida o Código de Postura Municipal.
Com essa modificação, a prefeitura vai proteger ao máximo a integridade física dos cidadãos e o aspecto paisagístico do município. Entre as mudanças, previstas na nova lei, publicada na edição de 13 de julho de 2011 do Diário Oficial do município, estabelece novos procedimentos para notificação e atuação de multas para as pessoas que forem flagradas colocando lixo ou entulho em terrenos particulares ou em vias públicas.A Lei que consolida o Código de Postura Municipal também prevê multa para quem colar ou afixar cartazes e panfletos em postes, viadutos, terminais rodoviários, paradas de coletivos, diques, pontes, tapumes e outros espaços de domínio público. O Código de Postura Municipal estabelece ainda outras regras para a divulgação e exposição de propagandas de produtos, eventos ou serviços, como a propaganda visual em outdoors e a propaganda sonora em via pública por meio de megafones ou amplificadores de voz.
O diretor da Postura Municipal, Major Francisco Balbi, explica que o Código de Postura vai mudar radicalmente a relação dos proprietários de terreno baldios e proprietários de agências de propaganda com a prefeitura: “Com essa modificação, a prefeitura vai proteger ao máximo a integridade física da população e o aspecto paisagístico do município. As autorizações para propagandas em outdoors e painéis luminosos deverão passar pelo Conselho de Preservação do Patrimônio Arquitetônico do Município (Coppam). Nós vamos retirar o que está obstruindo os prédios históricos”, garantiu o diretor da Postura Municipal.
Especificamente sobre os terrenos baldios, o diretor da Postura Municipal acredita que a Lei vai resolver o problema da população: “O fiscal vai ao local e, se o terreno não estiver limpo e murado, o proprietário vai ser notificado. Se ele não fizer a limpeza imediata do terreno, vai ser multado no valor de um a três salários mínimos. O proprietário receberá a multa acrescida das despesas para sanar a penalidade, como o fechamento do terreno, que deverá ser feito em alvenaria. Trinta dias depois da notificação, a multa será acrescida de 20%. Se o infrator não pagá-la ou impugná-la, a ação de cobrança vai para execução fiscal na dívida ativa. Se a multa não for paga, os bens vão à penhora”, explicou Major Balbi.
- Outra opção é que o proprietário do terreno procure a Secretaria de Agricultura e coloque o terreno à disposição para a implatação de uma horta comunitária. Durante o tempo que o terreno fica com a horta, o proprietário não paga os serviços e taxas de lixo, por exemplo – informou.
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