Alguns caixas eletrônicos têm um dispositivo que mancha com tinta colorida as cédulas durante tentativa de furto (por meio de explosão).
“Como disposto no Artigo 10 da Lei 8.697/93, toda cédula que contiver marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres a ela estranhos perderá o poder liberatório e o curso legal, valendo apenas para ser depositada ou trocada em estabelecimento bancário”, diz a nota do Banco Central.
O BC orienta que caso alguma cédula marcada seja recebida inadvertidamente, ela deve ser encaminhada a um estabelecimento bancário, que entregará um recibo ao cidadão. A cédula será, então, encaminhada ao BC para exame e destruição. Após o exame, o cidadão será ressarcido se a nota for legítima.
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