A Procuradoria-Geral Federal ajuizou hoje (3) na Justi�a Federal a primeira a��o regressiva de tr�nsito contra um motorista acusado de provocar um grave acidente, em abril de 2008, no Distrito Federal. O acidente deixou cinco mortos e tr�s feridos. A a��o visa ao ressarcimento � Previd�ncia Social de despesas decorrentes de pens�o por morte, provocada por dire��o perigosa e alcoolismo. De acordo com o boletim de ocorr�ncia policial, quando provocou o acidente, o motorista estava b�bado e dirigia na contram�o, em zigue-zague.
O acidente, que aconteceu na rodovia que liga as cidades sat�lite de Taguatinga e Brazl�ndia, j� gerou despesas de mais de R$ 90 mil para a Previd�ncia Social.
O ministro da Previd�ncia, Garibaldi Alves Filho, e o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Rauschild, foram juntos � Justi�a Federal protocolar a a��o. Garibaldi disse que, com a��es como essa, os motoristas infratores "v�o pensar duas vezes antes de dirigir embriagados ou de provocar rachas [corridas] no tr�nsito".
Para o presidente do INSS, outras a��es v�o ser impetradas na Justi�a at� o fim do ano, em casos extremos como esse, e, a partir do pr�ximo ano, haver� um volume maior de pedidos de ressarcimento na Justi�a. Mas ele assegurou que a inten��o da Previd�ncia Social "n�o � de fazer uma ca�a �s bruxas, procurando todos os casos de mortes, s� os casos mais graves".
E complementou: "trata-se de um alerta para quem gosta de dirigir em alta velocidade, pela contram�o, em vias de tr�fego r�pido ou sob efeito de bebidas alc�olicas. Todos devem parar 15 segundos para pensar antes de sair de casa para beber e, ent�o, deixar o carro na garagem e pegar um taxi. N�o � justo que a sociedade arque com preju�zos decorrentes desse tipo de comportamento".
O Brasil registra por ano cerca de 40 mil mortes em acidentes de tr�nsito, ao custo de R$ 8 bilh�es ao ano para a Previd�ncia Social. O presidente do INSS alerta que a grande maioria dos acidentes, no entanto, n�o tem a mesma natureza dos casos que v�o ser ajuizados. A Previd�ncia n�o pretende acionar herdeiros ou tirar o direito previdenci�rio de motoristas que sofreram autoles�o em acidentes de tr�nsito, adiantou. "N�o seria justo tamb�m penalizar familiares dos motoristas faltosos", disse Rauschild.
O procurador-geral do INSS, Alessandro Stefanatto, explicou que, com as a��es, a Previd�ncia vai tentar receber o m�ximo poss�vel das despesas financeiras geradas pelos acidentes graves, mas dentro da capacidade financeira do infrator. O motorista poder� ter bens penhorados e, se estiver desempregado, poder� ter que arcar com os preju�zos quando voltar a exercer atividade remunerada. A escolha dos casos ser� feita pela procuradoria com informa��es da Pol�cia Rodovi�ria Federal, do Minist�rio P�blico e da administradora do seguro obrigat�rio para autom�veis, o DPVAT.
Mauro Rauschild lembrou que id�ntica medida de tentativa de ressarcimento, por meio de a��es na Justi�a, est� em andamento em rela��o �s empresas respons�veis por acidentes de trabalho. Esses casos tamb�m geram aposentadorias extempor�neas e pens�es por morte porque algumas empresas n�o oferecerem seguran�a adequada aos trabalhadores. Nesse sentido, a Previd�ncia quer receber na Justi�a mais de R$ 336 milh�es, gastos desde 2007 com o pagamento de aposentadorias e pens�es decorrentes de acidentes de trabalho.
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