O procurador da Câmara Municipal Helson Oliveira atendendo consulta do presidente da Casa Nelson Nahin informou que é necessário aguardar a publicação da sentença que acontecerá amanhã e que a partir de então será preciso opor embargos de declaração visando corrigir possíveis omissões ou controvérsias na sentença.
Segundo o procurador se oficio faz referência ao afastamento da prefeita, a sentença deixa claro apenas a questão da inegibilidade, por isso a necessidade do recurso juridico.
A sentença foi dada com base no artigo 22 , inciso XIV da Lei Complementar 64/90, penalizando os réus com três anos de inegibilidade, prazo que teria inclusive expirado, segundo explicações do procurador.
Portanto somente após o julgamento desse recurso é que o presidente da Câmara poderá assumir ou não o Executivo. Até lá , Rosinha Garotinho é a Prefeita de Campos.
Reportagem de Mazinho zanella
Reportagem de Mazinho zanella
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